1) O que é a REVISÃO do TETO? Entenda
Segundo a legislação previdenciária, existe um teto previdenciário, que nada mais é que o valor máximo que um segurado pode receber do INSS. Ou seja, mesmo que o beneficiário tenha contribuído acima do teto, ele só pode receber o teto. Por exemplo, o segurado em toda sua vida contribuiu com 13 salários-mínimos, mas como o teto do INSS era de 10 salários mínimos, o salário do segurado era limitado em 10 salários. Assim, muitas pessoas que tiveram benefícios concedidos, receberam o teto, mesmo tendo contribuído acima dele.
O teto era corrigido pela inflação do ano, assim como o salário do segurado. Então, se o teto aumentava 10%, o salário também aumentava 10%. Mas, com as Emendas Constitucionais nº 20/1998 e 41/2003, o teto foi alterado de forma diversa da inflação, o que fez com que o teto aumentasse mais do que a inflação. Assim, em 1998, o teto aumentou de R$1.081,50 para R$1.200,00, enquanto o benefício manteve R$1.081,50. Isso aconteceu também em 2003, em que o teto aumentou e o benefício se manteve o mesmo.
2) A AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Para corrigir o erro do INSS, houve o ingresso de uma Ação Civil Pública - 0004911-28.2011.4.03.6183/SP. Esta ação transitou em julgado e o STF - Supremo Tribunal Federal condenou o INSS a revisar todos os benefícios no Brasil que tiveram seu benefício limitado ao teto na data da concessão.
3) PESSOAS QUE TEM DIREITO A ESSA REVISÃO?
Para saber se o segurado possui direito a revisão do TETO, os seguintes requisitos devem ser preenchidos, vejamos:
- Receber um benefício do INSS ou ser herdeiro de beneficiário, seja ele pensão, aposentadoria ou auxílio.
- A data de início do benefício deve ser entre o período de 1988 a 2003, bem como os benefícios deles decorrentes, como pensão por morte e aposentadoria por invalidez, por exemplo;
- Em sua memória de cálculo, o benefício ter sido limitado ao teto na data da concessão.
- Não pode ter ingressado com ação individual ou execução da revisão anteriormente.
- O benefício não pode ter sido cessado nos últimos 5 anos.
4) O VALOR DAS DIFERENÇAS
Para saber o valor, é preciso encaminhar a documentação para um advogado previdenciarista para que seja feito o cálculo. Os valores podem chegar a mais de R$ 100.000,00.