AÇÃO JUDICIAL PASEP DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS
Ação judicial para cobrança das perdas relativas aos saldos do PASEP
I – O que trata a ação?
O Banco do Brasil, enquanto administrador do PASEP, não administrou os saldos corretamente, deixando de aplicar correções e atualizações aos valores, o que trouxe prejuízos aos montantes dos servidores públicos. A ação busca recompor essas perdas pela má-administração das quantias.
II – Quem tem direito?
Servidores públicos Federais, Estaduais e Municipais, ativos ou aposentados (ou seus sucessores e/ou herdeiros) que tenham ingressado no serviço público antes de 04/10/1988.
O prazo para ajuizar a ação é de 10 anos a contar da data que o servidor ficou ciente do prejuízo. Nossa interpretação é que o servidor só fica ciente do prejuízo quando tem acesso aos extratos completos dos depósitos.
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