ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA para APOSENTADOS e PENSIONISTAS com DOENÇA GRAVE ou que JÁ PASSOU por uma.
Muitos aposentados, pensionistas e militares da reserva desconhecem que possuem o direito legal de parar de pagar o Imposto de Renda e, ainda, recuperar os valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos.
I – Do que trata esse direito?
A isenção do Imposto de Renda é um direito fundamental garantido por lei para aposentados e pensionistas que enfrentam ou já enfrentaram doenças graves. É a forma legal de garantir que os seus recursos fiquem onde realmente importam: no cuidado com a sua saúde e na qualidade de vida, aliviando o peso financeiro de tratamentos e medicamentos.
II – Quem tem direito?
Têm direito à isenção total do imposto os aposentados, pensionistas e militares reformados que possuam laudo ou diagnóstico de alguma das doenças graves listadas na legislação.
Importante: Mesmo que a doença esteja atualmente controlada ou que você seja considerado curado (como em casos de câncer após a cirurgia ou tratamento), o direito à isenção permanece ativo. Não é necessário que a doença tenha relação com o seu trabalho anterior.
III – Quais doenças garantem a isenção?
A lei prevê uma lista específica de condições (Lei 7.713/88). Abaixo, listamos os exemplos mais comuns e possibilidades que geram esse direito:
Neoplasia maligna (Câncer) de qualquer tipo;
Cardiopatia grave (histórico de infarto, pontes de safena, insuficiência cardíaca, etc.);
Doença de Parkinson;
Cegueira (inclusive a visão monocular - cegueira de apenas um olho);
Alienação mental (como Mal de Alzheimer, demência e esquizofrenia);
Esclerose Múltipla;
Paralisia irreversível e incapacitante (paraplegia, tetraplegia, amputações, etc.);
Hepatopatia grave (doenças no fígado) e Nefropatia grave (doenças nos rins);
AIDS (SIDA);
Entre outras condições clínicas previstas em lei.
IV – É possível recuperar o que já foi pago?
Sim! Muitas pessoas desconhecem essas regras e continuam tendo seu benefício reduzido todos os meses. A justiça permite que, ao comprovar a data do diagnóstico, você possa recuperar os valores que foram cobrados indevidamente nos últimos 5 anos, acrescidos de juros e correção monetária.
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