1) ENTENDA A REVISÃO DO IRSM
Com o plano Real em andamento, a partir de março de 1994, o Governo anunciou a troca do índice de atualização das contribuições previdenciárias. Assim, o IRSM (índice de reajuste do salário mínimo) foi trocado pela URV (Unidade Real de Valor). Naquela época com o alto índice de inflação no país, qualquer erro na aplicação da correção monetária gerava uma grande defasagem no valor dos benefícios.
E de fato foi exatamente isso que ocorreu. O INSS não aplicou corretamente índice de correção monetária medida pelo IRSM em fevereiro de 1994, no percentual de 39,67% nos salários de contribuição, para apuração da renda mensal inicial dos benefícios, gerando evidente prejuízo a todos que tiveram benefícios concedidos a partir de março de 1994 e que tiveram considerados no cálculo do benefício ao menos um mês anterior a março de 1994.
2) A AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Para corrigir o erro do INSS na inclusão do IRSM de fevereiro de 1994, foram ajuizadas Ações Civil Públicas pelo Ministério Público Federal contra o INSS, a qual tramitou perante a Justiça Federal dos Estados e teve sua finalização em diversos Estados. Nessa ACP ficou determinado a obrigação do INSS em revisar a renda mensal inicial dos benefícios concedidos a partir de março/94, aplicando o IRSM de fevereiro/94 (39,67%) na correção monetária dos salários-de-contribuição que integram o cálculo do benefício. O INSS também foi condenado a pagar diferenças atrasadas, desde cinco anos antes da data de ajuizamento de cada ACP, com juros de mora e correção monetária a partir do vencimento de cada parcela.
Portanto, após o término dessa ação civil pública, o que se deve buscar no Judiciário é o reajuste do benefício mensal e o pagamento dos valores atrasados.
3) PESSOAS QUE TEM DIREITO A ESSA REVISÃO?
Para saber se o segurado possui direito a revisão do IRSM, os seguintes requisitos devem ser preenchidos, vejamos:
- Receber um benefício do INSS ou ser herdeiro de beneficiário, seja ele pensão, aposentadoria ou auxílio.
- A data de início do benefício deve ser entre o período de 03/1994 a 03/1997, bem como os benefícios deles decorrentes, como pensão por morte e aposentadoria por invalidez, por exemplo;
- Em sua memória de cálculo, devem constar salários em meses anteriores a março de 1994;
- Não pode ter ingressado com ação individual ou execução da revisão anteriormente.
- O valor do benefício deve ser maior que um salário-mínimo, com exceção do auxílio-acidente.
4) O VALOR DAS DIFERENÇAS
Para saber o valor, é preciso encaminhar a documentação para um advogado previdenciarista para que seja feito o cálculo. Os valores podem chegar a mais de R$ 200.000,00.